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Eu posso decidir os tratamentos médicos em caso de, internado, não conseguir expressar a minha vontade?

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A Resolução CFM nº 1.995/2012, em seu artigo 1º, define as diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, manifestados de forma prévia, livre e esclarecida pelo paciente, acerca dos cuidados e tratamentos que deseja — ou não deseja — receber, para o momento em que estiver impossibilitado de expressar sua vontade de maneira autônoma.

Essas diretivas se aplicam especialmente em situações de doença grave, estágio terminal ou condição clínica irreversível, nas quais o médico ateste a incapacidade do paciente para tomar decisões sobre os procedimentos a serem adotados. Nesses casos, a manifestação de vontade registrada previamente deve ser integralmente respeitada.

As diretivas antecipadas são expressão legítima da autonomia do paciente, desde que não contrariem os preceitos do Código de Ética Médica. Sua validade independe da concordância de familiares ou de outros profissionais da saúde, prevalecendo sobre qualquer opinião ou juízo de valor diverso.

Por meio do documento, o paciente pode especificar se aceita ou recusa tratamentos que tenham por finalidade apenas prolongar artificialmente sua vida. Pode ainda dispor sobre a doação de órgãos, consentir ou rejeitar a realização de transfusões de sangue, bem como indicar uma pessoa de sua confiança para representar seus interesses e tomar decisões em seu nome, quando for incapaz de fazê-lo.

Embora a Resolução não exija forma específica para a elaboração do documento, recomenda-se que sua redação seja orientada por um profissional de saúde, preferencialmente médico, a fim de evitar disposições incompatíveis com a ética médica. Para garantir a segurança jurídica e a autenticidade da manifestação de vontade, é aconselhável que as diretivas sejam formalizadas por meio de Escritura Pública, o que também permite atestar a capacidade civil do paciente no momento de sua elaboração.

Assim, e possível decidir sobre as condutas medicas, mesmo em situações críticas. Através das diretivas antecipadas de vontade temos um instrumento de dignidade, autonomia e respeito às suas escolhas individuais.